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Alexandre José Martins Fernandes
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Alexandre José Martins Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
"Se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora (...) pra te estuprarem lá", afirma promotor
Justificando
·
há 10 anos
Lamentável a atitude desse pseudo promotor, que na verdade não passa de um covarde que se aproveitou de uma adolescente que estava abandonada pelo Estado para humilhá-la, transformá-la de vítima em criminosa.
Na verdade o criminoso foi ele, o MP não merece ter um servidor tão repugnante como esse em seus quadros. Queria ver ele ter essa atitude para com um homem e longe dos PMs fazem a segurança dele.
Um ser desses um dia a vida coloca no devido lugar.
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Alexandre José Martins Fernandes
Comentário ·
há 11 anos
Por que caso de Cicarelli contra Google pode ser último do tipo no Brasil
Camila Vaz
·
há 11 anos
Oi,
Concordo que o Marco Civil é um avanço.
Porém, quero dar minha opinião em relação a decisão do STJ. Achei absurdo o valor da indenização, o Tribunal caiu na estratégia do advogado. Óbvio que o pedido de 94 milhões era uma piada, irreal para o Brasil, mas o advogado apostou que pedindo esse valor estratosférico, ganharia uma fração dele, que comparado ao valor pedido, pode-se achar pequeno, mas na realidade brasileira, foi muito alto. Raros são os casos de indenizações por dano moral nesse patamar de 250 mil pra cada autor. Nem em casos significativamente mais sérios, mais sofridos, mais traumáticos como mortes, sequelas graves os dependentes ou a vítima conseguem indenizações nesse patamar, mesmo quando a condenada é uma empresa de grande porte.
500 mil reais pra um casal que espontaneamente se colocou num local público e em atividade que, se fosse num quarto, seria íntima, não tem nada de justo.
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Alexandre José Martins Fernandes
Comentário ·
há 11 anos
Teoria do domínio do fato pode levar Lula e Dilma para a cadeia?
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
O senhor Luiz F. Gomes foi irresponsável, leviano e claramente tendenciosos, porque mesmo após argumentar que deve haver PROVAS para se condenar, afirma que: "Lula, Dilma, (...) e todas as demais bandas podres do mundo financeiro, econômico, político, administrativo e social devem arcar com suas responsabilidades pelos desmandos praticados (e até levados para a cadeia, se condenados ao regime fechado ou semiaberto)", ou seja, mesmo sem provas, sem ter acesso ao processo, sem saber da missa a metade, já condenou essas pessoas. Na verdade, ficou óbvio que ele não falou com imparcialidade, muito pelo contrário, deixou transparecer que das duas uma: ou é amigo de inimigos políticos de Lula e Dilma, ou faz parte da elite que não suporta as transformações sociais positivas que eles fizeram no Brasil nos últimos anos.
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Tribunal de Justiça do Amazonas
Inteiro Teor ·
há 10 anos
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Jurisprudência ·
há 12 anos
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: XXXXX-19.2009.8.19.0001 201322702970
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Diário ·
há 13 anos
Página 176 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Janeiro de 2014
pessoal. (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010). 1o Estão excluídos do conceito de bagagem (Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigo 7o, incisos 1 e 2, aprovado pela Decisão CMC no 53, de...
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